GESTÃO DE EXAMES OCUPACIONAIS
Por que os exames ocupacionais são importantes?
Os exames ocupacionais têm o objetivo de avaliar a saúde dos funcionários durante seu relacionamento com as empresas. Sua realização é obrigatória e regida por lei, e é responsabilidade da empresa manter arquivado o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os seus colaboradores.
Quais são os exames obrigatórios?
Os exames ocupacionais se tornaram obrigatórios a partir da legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, sendo regulamentados pela pela Portaria nº. 3214. A empresa que possui pendências quanto a essa documentação ou que não realiza os exames em seus funcionários está sujeita à cobrança de multas, pois é de responsabilidade da organização assegurar ao funcionário um ambiente seguro e saudável.
Exame admissional: A realização do exame admissional é obrigatória no momento em que um funcionário entra na organização. Caso haja urgência na admissão, o exame deve ser justificado e realizado nos 15 dias seguintes à admissão. O exame admissional tem como objetivo preservar a saúde do trabalhador e dar garantias para a empresa, a fim de protege-la de doenças pré-existentes de seus funcionários, porém sem discriminar ou excluir. Além disso, qualquer inaptidão para determinado trabalho deve estar fundamentada em fatos concretos e explicando que um requisito básico para a execução da tarefa não é atendido pelo candidato. Um profissional que pode estar inapto para determinada função, pode estar apto para outra, sem colocar sua saúde em risco. Assim, observa-se que o exame admissional é um procedimento que garante que a contratação dos funcionários é realizada de acordo com os requisitos legais e normativos, assegurando tanto a empresa, quanto o trabalhador.
Exame periódico: Mesmo que o exame admissional tenha apontado que um trabalhador foi contratado sem problemas de saúde, em seu tempo de serviço ele pode adquirir algum. Por esse motivo, é essencial que, periodicamente, exames clínicos sejam novamente realizados para avaliar a saúde dos funcionários. O exame periódico é um procedimento de rotina que deve ser visto como um investimento que garante a segurança da empresa e de cada um dos seus colaboradores, além de também fazer parte das normas regulamentadoras que precisam ser cumpridas. Os intervalos para a realização desse exame variam de acordo com o tipo de funcionário e as atividades que realiza. Para trabalhadores que fiquem expostos a riscos ou a situações de trabalho que acarretem desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de algum tipo de doença crônica, o exame deve ser repetido a cada ano, ou mesmo em intervalos menores, de acordo com os critérios do médico encarregado. Também pode ser solicitado por um médico de inspeção do trabalho ou como resultado de uma negociação coletiva.
Retorno ao trabalho: O exame médico ocupacional de Retorno ao Trabalho, segundo a Legislação Trabalhista vigente, deve ser realizado quando o funcionário esteve afastado, por um período igual ou superior a 30 dias consecutivos. Atestados emitidos por médicos particulares, de planos de saúde da própria empresa ou do funcionário, assim como atestados médicos emitidos pelo SUS ou Hospitais Públicos são documentos válidos para o afastamento do funcionário ATÉ um período