PCMAT

O que é o PCMAT?

O PCMAT ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação à saúde e a integridade dos trabalhadores da indústria da construção, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.

Quem pode elaborar e assinar o PCMAT?

De acordo, o subitem 18.3.2 da norma regulamentadora nº 18, ele deverá ser elaborado por um profissional legalmente habilitado na área da segurança do trabalho. No entanto, limita-se de uma explícita e detalhada especificação do profissional responsável pela elaboração e assinatura do PCMAT, proporcionando a inúmeras e equivocas interpretações pelos estudantes e profissionais da área de segurança e medicina do trabalho, assim como pelos profissionais de direito.
Em virtude disso, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a Nota Técnica N° 96/2009/DSST/SIT, em que estabelece aos engenheiros de segurança do trabalho, devidamente habilitados no CONFEA/CREA, a competência pela elaboração e assinatura do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

Qual tipo de empresa precisa desse documento?

De acordo com o item da NR 18.3.1: Todas as construções que vão possuir pico de 20 trabalhadores ou mais, vão precisar obrigatoriamente elaborar o PCMAT e adotar medidas necessárias de prevenção contidas nele.

Por quanto tempo devo guardar esse documento?

De acordo com o subitem 9.3.8.2 da NR 9, a recomendação é que os dados sejam mantidos por pelo menos

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