PCMSO – NR07

PCMSO: O que é e para que serve?

O PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. PCMSO, tem o objetivo de analisar junto com o PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) os exames para cada função.

O que é PCMSO? PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Quando elaborar o PCMSO? O PCMSO deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporciona a exposição a agentes nocivos ao trabalhador – determinado no Anexo IV do Decreto 3.048/ 99. Caso ele tenha sido exposto, o trabalhador terá então direito a aposentadoria especial.

Quem pode elaborar o PCMSO? De acordo com a letra “c” do item 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, cabe ao empregador: “c) Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO”. Na letra “d” do item 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, esclarece que: “d) No caso de a empresa estar desobrigada de manter o médico do trabalho, conforme a norma regulamentadora no 04, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.” Além disso, na letra “e” do item 7.3.1 da norma regulamentadora nº 07, determina que: “e) Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.” Sendo assim, cabe ao médico do trabalho a elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional  – PCMSO.

Qual a validade do PCMSO? Segundo o item 7.4.6 da norma regulamentadora n° 07, o PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. Portanto, conclui-se que a validade do programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, seja de 1 ano.

Guarda dos Registros Médicos – Conforme o item 7.4.5 da norma regulamentadora nº 07, os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico – coordenador do PCMSO. Além disso, devem ser mantidos por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador e caso ocorra a substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos deverão ser transferidos para o seu sucessor.

Qual é a penalidade para quem não realiza o PCMSO?
1) As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento. Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem três funcionários, por exemplo, e não implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$ 1.015 a R$ 1.254 por não ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PPRA uma multa valor de R$ 2.252 a R$ 2.792, dependendo do auditor-fiscal. As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

2) Ações de indenização na Justiça do Trabalho: Outro grande problema que as empresas podem ter com a falta de PPRA e PCMSO são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que aleguem ter contraído qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização, que somam valores altíssimos.

3) Responsabilidade criminal das doenças ocupacionais: Vale lembrar ainda que, na comprovação de uma doença ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PPRA e PCMSO, os responsáveis pela empresa também podem ser responsabilizados criminalmente pelo acidente, crime que, inevitavelmente, leva à prisão.

ORÇAMENTO