Exames Ocupacionais

Quais são os exames obrigatórios?

Os exames ocupacionais se tornaram obrigatórios a partir da legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, sendo regulamentados pela pela Portaria nº. 3214. A empresa que possui pendências quanto a essa documentação ou que não realiza os exames em seus funcionários está sujeita à cobrança de multas, pois é de responsabilidade da organização assegurar ao funcionário um ambiente seguro e saudável. Abaixo, listamos a periodicidade com que os exames ocupacionais devem ser realizados. Confira:

ADMISSIONAL

Deve ser realizado antes da admissão do novo funcionário, com a função que o mesmo irá exercer, tanto o clínico (ASO), como os Complementares.
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Periódico

Devem ser realizados anualmente, isto é, doze meses após o Ex. de Admissão, repetindo-se também, os exames complementares.
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Demissional

Deve ser realizado antes da homologação, se possível, até o último dia de trabalho do empregado.
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Mudança de Função

Dever ser realizado antes da data da mudança da função, desde que tenha alteração de atividade ou posto de trabalho que implique na exposição do trabalhador, a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
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Retorno ao Trabalho

Deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
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Exames Complementares

Os exames laboratoriais são essenciais para os médicos diagnosticarem certas doenças ou confirmarem um diagnóstico. O paciente vai até um laboratório indicado e retira amostras …
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Exame Toxicológico

exame que identifica a presença de substâncias químicas proibidas para o consumo no organismo do trabalhador.
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