Laudo de Ruido Ambiental

A NBR 10.151 determina o procedimento para avaliação e monitoramento de ruído ambiental e perimetral e os níveis admissíveis em Decibéis A – dB(A) com relação as características de uso e ocupação do solo da região. Estes métodos e valores valem para todo o território nacional, exceto para Municípios e/ou Estados que possuam legislação específica.

O quadro a seguir apresenta os limites impostos pela Resolução NBR 10.151/2000.

Quem deve fazer?

Todos os empreendimentos em funcionamento que possuam equipamentos geradores de ruído (motores estacionários a diesel, exaustores, maquinário pesado, etc.). Para determinar de maneira mais simples a necessidade ou não do monitoramento, deve-se consultar as condicionantes ambientais impostas pelo órgão licenciador na devida Licença de Operação.

Futuros empreendimentos que necessitem de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou similar e Plano de Controle Ambiental (PCA) devem realizar o monitoramento prévio.


Quando deve ser feito?

Empreendimentos em funcionamento devem realizar o Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental ou Perimetral anualmente ou a cada renovação da licença, cabendo ao órgão ambiental licenciador determinar a periodicidade do monitoramento caso a caso.

Empreendimentos sujeitos a estudos ambientais prévios devem realizar o monitoramento e diagnóstico de ruído ambiental antes do inicio das obras e caso determinado, nos planos de controle ambiental durante e após a implantação.


Qual a importância?

Empreendimentos já instalados devem realizar o laudo ruído com o objetivo de controlar e prevenir impactos socioambientais sobre a população vizinha, evitando assim atritos com a comunidade e possíveis multas referentes ao comprometimento do sossego público.

Os empreendimentos que possuem restrições quanto ao nível sonoro no seu interior (hospitais, teatros, escolas, faculdades, igrejas, etc.) devem realizar o Diagnóstico de Ruído Ambiental prévio com o intuito de determinar a viabilidade locacional do empreendimento e quais os instrumentos de redução de ruído (cortina verde, espessura das paredes, vedação de janelas, injeção de material acústico, etc.) deverão ser implantados no momento da construção, implicando diretamente nos custos da obra.

Para empreendimentos geradores de ruído, o monitoramento prévio é importante para determinar se haverá impacto sobre a população vizinha e fauna local, assim como determinar o nível de pressão sonora atual da região (ruído de fundo L90), que em muitas vezes, apresenta níveis em dB(A) superiores ao produzido pelo empreendimento.

Escopo de Apresentação do Laudo de Ruído Ambiental

Conforme as determinações da Resolução NBR 10.151 / 2000 o Laudo de Ruído Ambiental deve ser composto minimamente pelos seguintes itens:

  • Marca, tipo ou classe e número de série de todos os equipamentos de medição utilizados;
  • Data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de medição;
  • Desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos da medição;
  • Horário e duração das medições do ruído;
  • Nível de pressão sonora corrigido Lc, indicando as correções aplicadas;
  • Nível de ruído ambiente;
  • Valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área e o horário da medição;
  • Referência as normas utilizadas.


Com quem fazer?

O diagnóstico, monitoramento ou laudo de ruído ambiental devem ser realizados por profissionais habilitados pelo respectivo conselho de classe. Devem vir acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica e os dados devem ser obtidos através de equipamentos devidamente certificados e calibrados.

  • PROJETO DE ARBORIZAÇÃO
  • REUSO DA ÁGUA
  • PROJETO DE ETE
  • PGRS

ORÇAMENTO