PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) baseia-se na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358. É um conjunto de normas que visa orientar e padronizar o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios.

Como é feito o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) é realizado nos mesmos modelos do PGRS, partindo do diagnóstico da situação atual, levantamento das fontes de geração, classificação dos resíduos, determinação das técnicas de manuseio e transporte interno, acondicionamento, transporte externo e destinação final.

Possui uma estrutura baseada no fluxo dos resíduos desde sua geração até a destinação final, sendo eles:

  • Analise da Situação Atual dos Resíduos Sólidos;
  • Levantamento dos Insumos;
  • Determinação dos Pontos de Geração dos Resíduos Sólidos;
  • Classificação dos Resíduos Sólidos;
  • Segregação;
  • Manuseio;
  • Transporte Interno;
  • Acondicionamento Temporário;
  • Transporte Externo e;
  • Destinação Final dos Resíduos Sólidos.

 

A classificação dos resíduos sólidos de saúde

A ANVISA determina que a segregação dos Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) seja realizada da seguinte forma:

  • Grupo A – Resíduos que apresentam risco potencial ou efetivo à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
  • Grupo B – Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Grupo C – Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos, em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratório de pesquisa e ensino na área de saúde; laboratórios de análises clinicas; serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
  • Grupo D – Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
  • Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Quem deve fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?

Todos os empreendimentos de saúde (hospitais, sanatórios, postos de saúde, etc.) e os ambulatórios internos de empresa.


Quando fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?

O PGRSS deve ser elaborado todas as vezes que novas atividades foram englobadas no local e no momento da renovação da Licença de Operação.

Com quem fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde  (PGRSS) deve ser elaborado por profissional habilitado pelo conselho de classe e deve vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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