BRIGADA DE INCÊNDIO

O que é uma brigada de incêndio?

A Norma Regulamentadora nº 23, a NR-23, aponta que uma brigada de incêndio é composta por um grupo de pessoas voluntárias, que passam a maior parte do seu tempo em um no mesmo local, como em uma empresa, por exemplo, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.
Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, o grupo recebe formação específica, técnica e teórica sobre primeiros socorros. Essa equipe também ficará responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, elaborar e emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.
Complementar à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, a brigada de incêndio também visa garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores de uma empresa, enquanto eles estiverem nas dependências da instituição. Por isso, podemos considerá-las atividades afins.

Treinamento para brigadista de incêndio

Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira como é uma situação de emergência real. As atividades são coordenadas pelo Corpo de Bombeiros do Município.

Mas para poderem se candidatar à vaga de brigadista, os candidatos precisam se enquadrar nos requisitos exigidos. São eles: permanecer na edificação durante seu turno de trabalho; possuir experiência anterior como brigadista; ter boa condição física e boa saúde; possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral; ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.

Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio, que deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado deverá ser renovado.

Ações da brigada de incêndio

Dentre tantas funções atribuídas à brigada de incêndio, podemos destacar as principais quanto prevenção e emergência.

Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da edificação.

Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.

É obrigatório ter brigada de incêndio?

Não. Apenas as empresas que possuírem 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores, obedecendo a legislação.

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