A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos
De acordo com Norma NR-05, item 5.6.4 – Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, à empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta Norma. “Conforme estabelece o item, qualquer empresa de qualquer ramo de atividade que não esteja obrigada a constituir CIPA para determinado estabelecimento deverá possuir nele o designado”.
SE A SUA EMPRESA NÃO SE ENQUADRA NA CIPA PRECISA AO MENOS TER UM FUNCIONARIO COM TREINAMENTO
“DESIGNADO DE CIPA”