LAUDO DE INSALUBRIDADE

O que é Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. Após a visita de um profissional habilitado da SSO, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.

 Quem Precisa Ter?

A Norma Regulamentadora – NR-15 (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 12/83) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde.

Quem Elabora?

Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento quanto um profissional habilitado de empresa especializado em consultoria.

Qual a Validade?

O laudo será renovado caso sejam introduzidas modificações sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização condições de nocividade aos riscos ambientais de acordo com   instrução normativa INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4.

São consideradas alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de: Mudança de layout; Substituição de máquinas ou de equipamentos;  Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;  Alcance dos níveis de ação estabelecidos no subitem 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214 e quando for extinto o pagamento do adicional de insalubridade.

Qual a diferença de LTCAT e LAUDO DE INSALUBRIDADE ?

O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus a aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.

Qual a Penalidade para as empresas que não possuem?

No caso de a empresa não possuir o Laudo de Insalubridade ou estar vencido, estará sujeita às sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.

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