PPP

PPP: O que é?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Para que serve o PPP?

A principal função do PPP é demonstrar, em caráter oficial, as condições nas quais o trabalhador exerce ou exercia sua atividade profissional. Obviamente, isso é especialmente importante para aqueles que atuam sob algum tipo de condição de risco. É o documento que serve como prova para o exemplo já citado da aposentadoria especial, por exemplo.
Além disso, o PPP serve como um meio de prova tanto para a empresa, quanto para o trabalhador. Por “meio de prova”, entende-se que é uma documentação válida e judicialmente aceita para definir as atividades exercidas. No caso de um processo judicial, esta documentação deve estar disponível e corretamente preenchida.

De quem é a responsabilidade de preencher o PPP?

A responsabilidade é sempre do empregador – ou do órgão que controla o exercício daquelas atividades profissional potencialmente nocivas. O não preenchimento e emissão adequados do PPP resulta em multa trabalhista.

Quando o preenchimento do PPP se torna obrigatório?

Exige-se o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário nos casos em que a atividade profissional exercida envolva a exposição a agentes físicos, biológicos ou químicos que sejam potencialmente prejudiciais para a saúde ou para a integridade física. São as mesmas situações consideradas para o estabelecimento da aposentadoria especial. São as chamadas circunstâncias potencialmente nocivas para a saúde que obrigam o preenchimento do PPP por parte do empregador.

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