PSCIP
O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, ou PSCIP, é um documento que reúne um conjunto de medidas de segurança contra incêndio e pânico para toda edificação de uso coletivo e que, por sua vez, devem ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros local, procurando identificar todos os riscos da edificação.
Tem como objetivo o de garantir a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações. Cabendo ao Corpo de Bombeiros local a responsabilidade de fazer a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, ou PSCIP aprovado.
Quem pode elaborar o PSCIP são os profissionais da área de engenharia de segurança e medicina do trabalho, legalmente habilitados e registrados e que sejam credenciados pelo Corpo de Bombeiros local. Estando a edificação em conformidade com o determinado pelo PSCIP, pela legislação, e após sanadas eventuais observações apontadas por vistoria técnica, o Corpo de Bombeiros emitirá o “Auto de Vistoria”, ou o “Alvará de Prevenção contra Incêndio e Panico”, dependendo da localidade.
O prazo de validade do PSCIP pode variar de acordo com a legislação estadual de cada estado, mas no geral, o PSCIP tem validade indeterminada enquanto a edificação não sofrer nenhuma reforma, construção ou mudança. Quanto a validade do “Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros” ou o “Alvará de Prevenção contra Incêndio e Panico”, varia de 1 (um) a 5 (cinco) anos dependendo do estado, para edificações de uso coletivo comum, e para edificações de recepção de público.
Todas as edificações de uso coletivo deverão ter esta regularização. As edificações que não estiverem regularizadas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação, como advertência, multa ou até mesmo a interdição da edificação.
É importante observar que para eventos temporários, ou eventos públicos gerais, como shows, feiras, etc., estes somente poderão ser realizados após vistoria previa do Corpo de Bombeiros local.