EXAME ADMISSIONAL

Por que o exame admissional é importante?

O Ministério do Trabalho e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm normas que toda empresa precisa seguir. Uma delas é a obrigatoriedade dos chamados exames ocupacionais, que devem ser feitos nos momentos de contratação e demissão, além de periodicamente.

Os exames, previstos no artigo 168 da CLT, consistem em testes físicos e mentais, aplicados aos pacientes por um profissional especializado em Medicina do Trabalho. Também são feitas perguntas sobre os hábitos do paciente, como prática de exercícios físicos e ingestão de bebidas alcoólicas.

É importante ressaltar que os custos referentes aos exames são de total responsabilidade do empregador. O principal objetivo do exame admissional é detectar a presença de doenças ou limitações que poderão impedir ou prejudicar o profissional no exercício das atividades designadas para o cargo que ocupará.

O exame também tem como finalidades:

Para a empresa

  • garantir a contratação de colaboradores capazes de exercer sua função com bom desempenho;

  • fornecer orientação em caso de contratação de pessoas com necessidades especiais;

  • evitar implicações legais pelo não cumprimento de normas obrigatórias;

  • reduzir acidentes no ambiente de trabalho;

  • reduzir o absenteísmo causado por doenças.

Para o funcionário

  • garantir a manutenção de suas condições de saúde para o exercício de sua função;

  • minimizar injustiças em caso de acidente ou doença;

  • oferecer um atestado de boa saúde, que pode provar, no caso de problemas futuros (acidente de trabalho ou doença ocupacional), que a condição foi adquirida depois da contratação.

 

O que acontece se o exame não for feito?

O exame admissional precisa ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Caso não seja feito, a empresa e o funcionário podem enfrentar uma série de problemas posteriormente. Entre eles, temos:

Problemas com a legislação

Por se tratar de um procedimento obrigatório no aspecto legal e trabalhista, a não realização do exame admissional se caracteriza como descumprimento das normas e a empresa se coloca em situação de desacordo com a legislação.

É importante destacar que a empresa precisa se certificar da idoneidade do local em que fará os exames. Não é indicado que o empregado busque qualquer estabelecimento sem orientação. O ideal é que o empregador conte com uma empresa especializada na área de sua confiança para que os procedimentos sejam seguros e de acordo com os aspectos legais.

Eventual processo trabalhista

Em alguns casos, a ausência do exame pode condenar a empresa a arcar com altos custos de tratamento. Por exemplo, quando um funcionário que já tinha um problema de saúde ou doença alega que adquiriu a patologia após contratação, ou seja, sob a responsabilidade da empresa. O exame seria a forma de provar que o empregado já era portador.

Queda na produtividade

A não realização do exame pode acarretar na contratação de funcionários com problemas de saúde, o que significa alto índice de licenças médicas e faltas. Além de ocasionar muitos custos e prejuízos para a empresa, as ausências prejudicam a produtividade de toda equipe.

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