EXAME DEMISSIONAL
O exame demissional resguarda a empresa de possíveis problemas futuros, prevenindo responsabilidades sobre o estado de saúde do trabalhador.
Para o funcionário ele é importante, pois caso descubra alguma doença relacionada ao trabalho, pode ter o direito de ser reintegrado ao emprego. Além disso, caso a doença reduza sua capacidade de trabalhar, parcial ou totalmente, ele receberá uma indenização por parte do empregador.
Deve ser feito no momento de demissão de um funcionário, caso o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2 (de acordo com o quadro I da NR-4) e 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4.
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