Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) o qual determina que as empresas consideradas potencialmente poluidoras passem por processos administrativos, estudos e projetos ambientais para determinar a localização, os possíveis impactos e a medidas de controle de ambiental nas fases de planejamento, implantação e operação.
Esse instrumento tem por objetivo regularizar as medidas necessárias à implantação de novos empreendimentos e a continuidade da operação de empreendimentos já instalados. A solicitação de Licença Ambiental deverá ser realizada ao órgão ambiental competente, podendo ele ser, Municipal, Estadual ou Federal, dependendo da localização da área afetada pelos impactos ambientais.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.
Quanto a competência do licenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 determina que empreendimentos cujo impacto ambiental afete dois ou mais estados serão licenciados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente ( IBAMA ), caso afete dois ou mais municípios em um mesmo estado será de competência do órgão estadual e no caso dos impactos estarem restritos a apenas um município, este será realizado pelo órgão ambiental municipal caso tenha a aprovação do órgão estadual através da implantação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O Licenciamento Ambiental poderá ser realizado de duas formas:
Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Licença Ambiental Simplificada (LAS) – é realizada quando o empreendimento em análise se enquadra com baixo ou médio potencial poluidor. Nesse caso o Licenciamento Ambiental é realizado em apenas uma etapa, na qual, os estudos apresentados podem variar conforme a determinação de cada órgão ambiental licenciador.
Licença Ambiental (LP, LI e LO)
Realizada quando o porte e tipo do empreendimento se enquadra como Grande Potencial Poluidor, é realizada em três etapas, sendo elas:
Prévia (LP) – Solicitada ainda em fase de projeto a LP aprova a localização do empreendimento em virtude à atividade esperada e as características da área de implantação. A LP não atesta a construção propriamente dita do empreendimento, nesta etapa são determinadas pelo órgão ambiental as condicionantes necessárias à implantação do mesmo e realização das demais etapas do Licenciamento Ambiental.
Licença de Instalação (LI) – É precedida da apresentação das medidas a serem implantadas para a mitigação e prevenção dos possíveis impactos ambientais, nesta fase o órgão ambiental aprova e concede ao solicitante a implantação do empreendimento.
Licença de Operação (LO) – Solicitada durante a finalização da obra e anteriormente ao inicio da operação a LO passa pelo processo de vistoria do órgão fiscalizador que atesta a execução das condicionantes impostas e o inicio da operação do empreendimento.
Empreendimentos considerados de alto e médio potencial poluidor deverão realizar seu Licenciamento Ambiental através de apresentação do estudo de Avaliação de Impacto Ambiental, variando conforme as diretrizes do órgão ambiental licenciador.