PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser ser elaborado por todos os empreendimentos considerados grandes geradores e/ou passíveis de licenciamento ambiental. É gerido atualmente pela Lei Federal 12.305, de 02 de Agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;”
Objetivo do PGRS
RESÍDUOS SÓLIDOS
Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos
Tem por objetivo, propiciar ao empreendimento o controle total da geração, segregação, transporte, acondicionamento e destinação final dos resíduos sólidos.
Como é Feito o PGRS
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) tem início na fase de análise da situação atual, levantamento dos insumos utilizados, descrição do processo produtivo e levantamento dos pontos de geração, posteriormente a esta primeira etapa, são avaliados os resíduos passíveis de reutilização, tratamento e destinação final, sendo assim, determinadas todas as atividades necessárias à correta gestão dos resíduos no empreendimento.
A gestão possui uma estrutura baseada no fluxo dos resíduos, desde a geração até sua destinação final, são eles:
- Análise da Situação Atual do Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- Levantamento dos Insumos;
- Determinação dos Pontos de Geração de Resíduos Sólidos;
- Classificação dos Resíduos Sólidos;
- Segregação;
- Manuseio;
- Transporte Interno;
- Acondicionamento Temporário;
- Transporte Externo e;
- Destinação Final dos Resíduos Sólidos.
Classificação Utilizada
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para a indústria, comércio e serviços utiliza como base a classificação determinada pela NBR 10004/2004:
Resíduos Perigosos (Classe I): são aqueles que por suas características podem apresentar riscos para a sociedade ou para o meio ambiente. São considerados perigosos também os que apresentem uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade. Na norma estão definidos os critérios que devem ser observados em ensaios de laboratório para a determinação destes itens. Os resíduos que recebem esta classificação requerem cuidados especiais de destinação.
Resíduos Não Perigosos (Classe II): não apresentam nenhuma das características acima, podem ainda ser classificados em dois subtipos:
- Classe II A – não inertes: são aqueles que não se enquadram no item anterior, Classe I, nem no próximo item, Classe II B. Geralmente apresenta alguma dessas características: biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água.
- Classe II B – inertes: quando submetidos ao contato com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da norma NBR10004:2004.
Quais os benefícios do PGRS?
A correta gestão dos resíduos sólidos contribui diretamente com a redução dos riscos ambientais, acompanhamento e verificação de desperdício de matéria prima e consequentemente redução dos gastos relacionados e destinação dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento.
Com quem fazer o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado por profissional habilitado pelo conselho de classe e deve vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).