Palestras e Treinamentos
Cursos e Treinamentos com o objetivo de promover uma capacitação segura, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, respeitando normas regulamentadoras. Buscamos conscientizar e orientar os colaboradores sobre os riscos presentes em suas funções e atividades, bem como em seu ambiente de trabalho.
CIPA
Prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Para os casos em que a empresa não se enquadrar no dimensionamento do quadro I da norma, elas deverão designar ao menos um representante que deverá receber o treinamento e cumprir as atribuições descritas na NR-5. A principal característica da CIPA é proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os colaboradores diretos e indiretos da empresa. (NR05) do MTE
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Primeiros Socorros
Seu principal objetivo é realizar um atendimento inicial de emergência que pode preparar o mesmo para um atendimento especializado, evitando um mal súbito durante o caminho até um hospital ou clínica especializada. Os primeiros socorros são apl i cados principalmente a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida.
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Construção civil
Prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados da obra em sua admissão e periodicamente, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Os treinamentos de segurança são voltados para todos empregados que desenvolvem atividades na construção civil (NR18) do MTE.
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Trabalho em Altura
Prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas. (NR35) do MTE
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Espaço Confinado
Prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas. (NR33) do MTE
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Brigada de Incêndio
A Brigada de Incêndio pode atuar tanto preventivamente evitando situações que causam risco de incêndio, como no combate. Além do combate, os brigadistas também atuam nos processos de evacuação de emergência, prestação de socorro e primeiros socorros. Os brigadistas são funcionários da empresa capacitados em curso específico para exercer a função dentro da empresa. (NPT 017) BOMBEIROS
Uso de Epis
prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física. É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI. (NR06) do MTE
Ergonomia
Prevê a obrigatoriedade de treinamento semestral para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto as formas, causas e efeitos de adoecimento relacionadas às suas atividades, bem como suas medidas de prevenção. (NR17) do MTE
Inflamáveis
Prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que adentram na área e não ou para aqueles que mantêm contato direto com o processo ou processamento, variando a carga horária de suas capacitações. (NR20) do MTE
Eletricidade
Prevê a obrigatoriedade do treinamento bienal específico para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas, sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes. Para as empresas em que os trabalhadores inter venham em ins talações elétri cas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, eles devem receber treinamento de segurança específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades. (NR10) do MTE
Manuseio de Extintores
Prevê que toda empresa deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes, visando garantir a segurança do local e preservação de vidas.(NR23) MTE